Documentos para Processo de Baptismo
PARA O PROCESSO DE BAPTISMO É NECESSÁRIO
- MARCAR O BAPTISMO NO ATENDIMENTO COM O PÁROCO
- PREENCHER A FICHA DE BAPTISMO E JUNTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Pais e Criança:
- Fotocópia da Certidão de Nascimento da criança;
- Se não residirem na Paróquia de Corroios, têm de entregar a Atestação para Baptismo (Pedido na Paróquia de residência);
- Declaração de C.P.B. (Curso para Baptismo)
- Padrinho e Madrinha:
- Fotocópias dos Bilhetes de Identidade; (têm de ter 16 anos, cf. CIC: C. 874, §1,1º);
- Prova de Baptismo, de Primeira Comunhão e de Crisma[1]. (cf. CIC: C. 874, §1,3º);
- Se forem casados, têm de entregar uma prova de Matrimónio Católico;
- Se não residem na paróquia de Corroios, têm de entregar Declaração de Idoneidade, passada na paróquia de residência.
- Declaração de C.P.B. (Curso para Baptismo)
- NÃO PODEM SER PADRINHOS: (ler cânones 872 a 874)
- Aqueles que vivem em união de facto;
- Aqueles que são apenas casados civilmente;
- Aqueles que são divorciados e vivem com outra pessoa;
- Aqueles que dão mau exemplo e/ou não testemunham a sua fé;
- Pais e Criança:
O que diz o Código de Direito Canónico sobre os Padrinhos de Baptismo? |
LIVRO IV: DO MÚNUS SANTIFICADOR DA IGREJA TITULO I: DO BAPTISMO – CAPITULO IV: DOS PADRINHOS |
Cân. 872 – Dê-se, quanto possível, ao baptizado um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto baptizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao baptismo a criança a baptizar e esforçar-se por que o baptizado viva uma vida cristã consentânea com o baptismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes. Cân. 873 – Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha. Cân. 874 - § 1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que: 1.º seja designado pelo próprio baptizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus; § 2. Um baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do baptismo. |
[1] O Crisma pode ser dispensado por razões pastorais pelo pároco, conforme art.º 10, 3º das Orientações Pastorais para o Baptismo de Crianças da Diocese de Setúbal (Maio, 2002, p.9).
Ficha de Processo de Baptismo na Paróquia
Ficha de Processo de Transferência de Baptismo (para outra Paróquia)
Ritual baptismo (sem missa)
(click nos links para fazer download)